À Secretaria de Educação e Cultura compete executar as atividades relativas à educação; entrosar-se com o Ministério da Educação e com a Secretaria de Educação do Estado, para execução de programas educacionais; coordenar as ações dos corpos docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas para a supervisão, execução do planejamento e serviços, instalando e mantendo os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infraestrutura adequada e atendendo aos programas; atuar, junto às escolas e comunidades, estimulando as práticas esportivas; manter contato com escolas de educação física, com o fim de realizar promoções conjuntas; elaborar calendário das promoções esportivas e esportivo-educacionais do Município patrocinadas pela Secretaria, assessorando ao Chefe do Poder Executivo em assuntos de sua competência, e desempenhando ainda as demais tarefas que lhe forem destinadas pelo Prefeito Municipal (Lei Complementar nº 001/2009).

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Segunda a sexta, das 13:00 às 19:00.

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